INSS libera a lista de doenças que garantem aposentadoria em 2025
outubro 5, 2024Segundo as regras da Previdência Social, uma pessoa considerada permanentemente incapaz de trabalhar e exercer qualquer função laboral, pode ter direito de se aposentar pelo INSS.
Como estar doente deixa as pessoas mais vulneráveis, aquelas que contribuem para o INSS e não podem mais trabalhar devido a doenças, podem ter acesso à chamada aposentadoria por invalidade permanente, ou como muito conhecem, aposentadoria por invalidez.
É importante esclarecer que uma doença por si só não garante o direito a aposentadoria por invalidez. O que garante o benefício é ser um contribuinte do INSS e estar permanentemente incapaz de trabalhar.
Dessa maneira, qualquer doença pode garantir que o segurado se aposente por invalidez. Mas para isso, é fundamentalmente importante que o segurado esteja completamente incapaz de trabalhar, tanto no seu emprego atual, como em qualquer outro tipo de emprego.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez do INSS, cujo objetivo é amparar os segurados no momento de doença e de incapacidade permanente de suas atividades laborais, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Ter a incapacidade total e permanente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS; Cumprir uma carência mínima de 12 meses; Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Doenças que facilitam a aposentadoria
Existe uma questão que está relacionada a doenças que facilitam a concessão da aposentadoria por invalidez. Mas, este não é o caso, na verdade, o que existe é um rol de doenças consideradas graves, que isentam o segurado de uma carência mínima.
Em outras palavras, para segurados que contraem alguma dessas doenças e se tornam incapaz, é possível se aposentar mesmo com um mês de carência, haja visto que esse requisito é descartado.
As aposentadorias que “facilitam” a aposentadoria por invalidez, ou seja, que dispensam a carência são: Doença de Parkinson; Tuberculose ativa; Alienação mental; Cegueira; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Esclerose múltipla; Hanseníase; Hepatopatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget); Paralisia incapacitante e irreversível; Neoplastia grave; Cardiopatia grave; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem ao artigo 151 da Lei 8.213/91 que dispensa a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.



