Você já começou a preparar a sua declaração de Imposto de Renda?

Você já começou a preparar a sua declaração de Imposto de Renda?

março 29, 2025 0 Por editor

Por Luciano Lima

O período da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e o prazo final para entrega é às 23h59 do dia 30 de maio. E se o contribuinte quiser receber logo a sua restituição, é bom entregar o mais rápido possível.

A regras para a declaração referente ao ano-base de 2024, foram divulgados pela Secretaria da Receita Federal e programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download.

Mas quem optar pela declaração pré-preenchida pela Receita vai ter que esperar até o dia 1º de abril para a liberação dos dados.

Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.

O limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado.

O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.

Veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil:

  • Tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
  • Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Pretendem compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
  • Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
  • Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Possuem investimentos em trust no exterior. Isso se refere à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
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