Senado começa a regulamentar a guarda compartilhada de animais
outubro 9, 2024A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que regula a guarda compartilhada de animais em casos de separação ou fim de união estável. A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em votação final.
A proposta define que, em casos de dissolução de casamento ou união estável, quando não houver acordo sobre o animal de estimação, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas entre os envolvidos.
A posse do animal entre os cuidadores poderá ser compartilhada ou unilateral. Na segunda hipótese, a parte que não tenha conseguido demonstrar a capacidade para ter a guarda do animal não deixará de contribuir com os custos para a criação. Se ambos demonstrarem capacidade para a posse do animal, mas apenas um comprovar ser o proprietário legítimo, o pet deverá permanecer com essa pessoa.
As despesas com higiene e alimentação serão de responsabilidade do tutor que estiver encarregado do animal. Já gastos com consultas, tratamentos veterinários e procedimentos de emergência serão divididos entre os dois cuidadores. O descumprimento repetido e sem motivação dos termos acarretará o fim da guarda compartilhada.
Também poderá perder imediatamente a guarda e responder criminalmente o cuidador envolvido em maus-tratos contra o animal. Mediante pedido expresso e consulta ao ex-parceiro, será possível renunciar à custódia e transferir os cuidados a qualquer momento. Em todos esses casos, a pessoa que perder ou renunciar à posse deverá pagar as despesas feitas com o animal até o fim da custódia.
Durante a posse compartilhada do animal, nenhuma das partes poderá, sem a outra concordar, vender o animal, realizar o cruzamento ou vender os filhotes que venham a nascer, sob pena de reparação de danos.
Já os filhotes do cruzamento dos animais de estimação de posse compartilhada deverão ser divididos entre as partes em igual número, quando possível, ou em igual montante em dinheiro, calculado com base na média do preço por filhote praticado no mercado.



