
CONANDA com as mãos sujas de sangue
dezembro 23, 2024O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do governo federal, aprovou, em uma reunião realizada nesta segunda-feira (23), uma resolução que promove o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação resultante de abuso sexual, ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto.
Segundo as informações do portal Gazeta do Povo, a aprovação foi apertada: foram 15 votos favoráveis (todos de representantes da sociedade civil) e 13 contrários (todos de integrantes do governo). Dois conselheiros, indicados pelos ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas, se ausentaram no momento da votação final – se tivessem participado, poderiam evitar a aprovação, se votassem contra e empatassem o placar.
Na assembleia, realizada de maneira extraordinária nesta segunda-feira (23), os integrantes do governo protestaram contra a votação. Além de se queixarem de atropelo a regras do regimento interno, alguns integrantes do Executivo apontaram ilegalidades no texto, como a imposição de obrigações a Estados e municípios sem previsão legal (leia mais abaixo).
Outra dificuldade para a rejeição foi a ausência, na votação, dos representantes de entidades religiosas que integram o Conanda: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços (ACM) e Inspetoria São João Bosco (Salesianos). Durante a transmissão da assembleia, ao vivo pelo Youtube, centenas de espectadores protestaram contra a aprovação nos comentários do vídeo.
Pela lei brasileira, o aborto é um crime contra a vida, mas deixa de ser punido, no Código Penal, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e quando “a gravidez resulta de estupro e é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Ou seja, pela lei, uma menina só pode fazer o aborto com aval do responsável. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu outra exceção: quando o feto sofre de anencefalia (ausência da calota craniana).
Pela resolução aprovada, haveria, em todos esses casos excepcionais, um “direito humano” ao aborto. O texto inicial dizia que eram hipóteses de “aborto legal”. Na apreciação da proposta nesta segunda-feira (23), o termo foi substituído por “interrupção legal da gestação”.
Boa parte das regras e procedimentos terão, em tese, força normativa. Não há sanções para o caso de descumprimento, mas como se trata de um texto oficial, emitido por um órgão público, vinculado ao Poder Executivo (o Conanda é parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), especialistas preveem que as normas passarão a valer como orientação geral para os atores envolvidos, que incluem conselhos tutelares, hospitais da rede pública, polícias, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário, principalmente, que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Fonte: Gazeta do Povo
Deus abençoe todos nós aqui no grupo amém!!!