“Rachadinha” do Janones: o STF vai homologar o acordo com a PGR?
março 10, 2025Por Luciano Lima
“Rachadinha” é o nome popular dado para “desvio de salário de assessor”. É uma prática covarde, de intimidação e de humilhação à dignidade humana. Mas isso não significa que quem paga é inocente. É também cúmplice do ato criminoso, independente das ameaças ou não que possa sofrer. Tanto o político quanto o assessor que consente podem ser qualificados em crimes como peculato, concussão e corrupção passiva.
E pode ter certeza de alguma coisa: quem cobra dinheiro dos funcionários do gabinete é capaz de comprar voto.
O caso do deputado André Janones (Avante-MG), que fez acordo junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para devolver R$ 157,8 mil em rachadinhas, é mais grave e escandaloso.
Em 2024, Janones foi inocentado pelo Conselho de Ética da Câmara Federal, em um relatório inacreditável e desprovido de qualquer ética feito pelo candidato a ministro do governo Lula, deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP).
Segundo Boulos, havia “ausência de justa causa” e ele não poderia punir o parlamentar porque os deputados eleitos em 2018 tomaram posse no dia 1º de fevereiro de 2019. A gravação de Janones teria ocorrido no dia 5 daquele mês.
Fato é que Janones, que com certeza não é o único a praticar a “rachadinha”, se beneficia das brechas e buracos deixados pelas leis brasileiras. “Rachadinha” é crime, mas não há, no Código Penal, um artigo específico que restrinja a conduta.
Agora, o ‘réu confesso’ André Janones terá que comparecer a uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar o acordo feito com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para devolver R$ 131,5 mil, que foi fruto de um ato criminoso que poderia facilmente terminar em perda do mandato. Vale lembrar que o dinheiro surrupiado dos assessores é público.
Pergunta: : “Aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei“?



