“Sobram” coincidências nas ‘sobras eleitorais’

“Sobram” coincidências nas ‘sobras eleitorais’

março 15, 2025 1 Por editor

Por Izabella Magalhães

No dia 28 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha decidido derrubar as regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Ou seja, o STF decidiu, na época, manter no cargo sete deputados eleitos em 2022.

No entanto, estranhamente, a corte máxima do judiciário brasileiro, em sede de embargos de declaração, que serve apenas para tirar alguma dúvida da decisão, mudou o entendimento.

Mas existem algumas coincidências nessa mudança de entendimento repentina e apertada do STF. Os prováveis beneficiados com a decisão são Aline Gurgel (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Maravania (PCdoB/AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO). Ou seja, quatro dos sete possíveis novos deputados federais são do Amapá, estado do presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil).

Aliás, outra coincidência é que a questão das “sobras” voltou com força total com a eleição de Alcolumbre para a ‘Câmara Alta do Congresso Nacional’. E é também coincidência o fato de que a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF.

Finalizo informando que este texto de coincidências é uma obra de ficção, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência. Mas caso não seja, é bom o brasileiro colocar as “barbas de molho”.

*Izabella Magalhães é jornalista e advogada

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