Regras de inelegibilidade: “Emenda jabuti” que obrigaria membros do Ministério Público, guardas municipais e policiais civis a se afastarem do cargo quatro anos antes das eleições foi rejeitada
agosto 21, 2024A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade.
O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), muda a atual lei (Lei Complementar 64, de 1990) e determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos: data da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.
Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
“Emenda Jabuti”
Várias emendas foram rejeitadas pelo relator. Uma delas é a que sugeria a obrigatoriedade de que magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes de guardas municipais e polícias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições.



